Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
Processo nº 922933480
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENOMATIC DO BRASIL COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 14.764.535/0001-43
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2669DeferimentoEsta publicação03/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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