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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

ERA POLYMERS ERAPOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2669, 3 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca ERA POLYMERS ERAPOL
Processo INPI
922930880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ERA POLYMERS INTERNATIONAL BRAZIL PTY LTD
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2669DeferimentoEsta publicação03/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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