SUPREMME GOURMET CAFÉS ESPECIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921169736 (SUPREME COTRIPAL) e Processo 828336989 (CAFÉ TORRADO E MOIDO SUPRÊME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TERRA SAUDE PRODUTOS NATURAIS E CAFES ESPECIAIS LTDA
- 31.069.021/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. ISRAEL DOS SANTOS REGISTRO DE MARCAS E PATENTES ME
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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