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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

PORTALMAD PORTAS E JANELAS DE MADEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2669, 3 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PORTALMAD PORTAS E JANELAS DE MADEIRA
Processo INPI
922921440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item ?comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira? é genérico. Discrimine os produtos de madeira comercializados. Exemplos: ?comércio (através de qualquer meio) de porta e janelas feitas de madeira? e ?comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção feitos de madeira?. Cumpra na NCL(11), sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PORTALMAD - IND E COM DE ESQUADRIAS DE MADEIRAS, LTDA
03.733.270/0001-08
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2681Deferimento24/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2669ExigênciaEsta publicação03/03/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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