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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

REI DAS ESSÊNCIAS TABACARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2669, 3 de março de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DAS ESSÊNCIAS TABACARIA
Processo INPI
922919984
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GABRIEL GONÇALVES VIDAL DA FONSECA 10946638918
41.381.304/0001-23
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
12 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2669DeferimentoEsta publicação03/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REI DAS ESSÊNCIAS TABACARIA, Deferimento na RPI nº 2669 | TrademarkIQ