REVOLUTION SHOP CELULARES & PRESENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905852850 (REVOLUTION BRASIL) e Processo 906734541 (REVOLUTION GEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONSERTAKI COMÉRCIO DE GAMES LTDA ME
- 28.877.376/0001-06
- Data de depósito
- 11 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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