EMPÓRIO DO TERERÉ & CIA RONDÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918911915 (Empório do Tereré), 920350453 (EMPÓRIO DO TERERÉ), 922488592 (EMPÓRIO DO TERERÉ) e 921888082 (TERERÉ E CIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910084726 (Tereré e Cia Chimarrão e Tereré). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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