Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
MEMORART.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO ALEXANDRE SILVA 42182481842
- 40.696.625/0001-54
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2669DeferimentoEsta publicação03/03/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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