Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
SMART TELECOMUNICAÇÕES
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220051252 (07/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SMARTEL INTELIGÊNCIA EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA - EPP Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. OLIVEIRA TELECOMUNICAÇÕES
- 33.042.400/0001-19
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2669NulidadeEsta publicação03/03/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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