Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
GIL BRASIL BAND SHOW
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220059796 (11/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GILSON DAS GRACAS ALVES
- 11.690.520/0001-90
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2669NulidadeEsta publicação03/03/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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