VITORINO GOLDEN HOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210202927 (19/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GOLDEN COMERCIO E SERVIÇO EIRELI-ME Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos itens da especificação ligados a fornecimento de refeições/alimentação e afins, uma vez que, com eles, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOLDEN COMERCIO E SERVIÇO EIRELI-ME
- 06.297.250/0001-11
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2669ExigênciaEsta publicação03/03/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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