JP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908527322 (JP NEWS), 917396332 (STAND UP JP) e 919093760 (JP PLAYS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906826900 (+ RÁDIO JP), Processo 917649737 (JP), Processo 918175917 (JP KIDS), Processo 911292349 (JP CULTURAL) e Processo 911127720 (web rádio JP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO PAULO MENDES SOUZA 10978179625
- 27.450.929/0001-79
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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