Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
SUPRA ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUPRA ALIMENTOS
- Processo INPI
- 920559999
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP
- 17.339.293/0001-39
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2669DeferimentoEsta publicação03/03/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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