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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

EUROZYM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2669, 3 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

EUROZYM
Processo INPI
920553443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.
73.702.771/0001-02
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2678Registro03/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2669DeferimentoEsta publicação03/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2610Oposição12/01/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2595Publicação29/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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