Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
CHURRASCARIA FUSCÃO PRETO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2669, 3 de março de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Sinal publicado
CHURRASCARIA FUSCÃO PRETO
- Processo INPI
- 920534708
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome FUSCA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- ERALDO GOMES VILACA - EIRELI
- 18.063.352/0001-51
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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