CONDESSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 917149432 CONDESSA Cosméticos e Acessórios e 917002911 LA CONDESA CONFRARIA. A marca reproduz ou imita o nome de empresa "Condesa", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918376734 (CONDESA), Processo 918376726 (CONDESA) e Processo 918376742 (CONDESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda qu
Sobre a marca
- Titular
- ISAIAS ATACADO E VAREJO LTDA
- 29.120.609/0002-67
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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