Essential by UNU
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920187897
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210188741 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comp
Sobre a marca
- Titular
- UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA
- 34.606.733/0001-96
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2669ExigênciaEsta publicação03/03/2022
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)