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Dati ufficiali INPI

Essential by UNU

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Essential by UNU

ST13

BR500000920187897

Classe

43

Domanda

920187897

Registrazione

920187897

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

43

Data di deposito

17/07/2020

Data di registrazione

27/06/2023

Data di scadenza

27/06/2033

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Rappresentanti

JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA

****946****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 43

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 43

Aluguel de acomodações temporárias;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de hotéis;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230600645 (07/12/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

09/01/2024

RPI 2766

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850230600645 (07/12/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA | RPI 2766 | Data 2024-01-09

IPAS158

Concessão de registro

27/06/2023

RPI 2738

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2738 | Data 2023-06-27

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210188741 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA

30/05/2023

RPI 2734

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210188741 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA | RPI 2734 | Data 2023-05-30

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210188741 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Sobrestadores:Petição 850220177549 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 917352300 (UNU)

14/02/2023

RPI 2719

IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850210188741 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Sobrestadores:Petição 850220177549 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 917352300 (UNU) | RPI 2719 | Data 2023-02-14

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220178255 (29/04/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Cumprimento de exigência com a GRU 340, quando deveria usar a GRU 3016. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro ) reais referente ao pagamento de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE MÉRITO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

04/10/2022

RPI 2700

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850220178255 (29/04/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Cumprimento de exigência com a GRU 340, quando deveria usar a GRU 3016. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro ) reais referente ao pagamento de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE MÉRITO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2700 | Data 2022-10-04

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210188741 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

03/03/2022

RPI 2669

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850210188741 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. | RPI 2669 | Data 2022-03-03

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210188419 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição tendo em vista o protocolo de outro recurso pelo mesmo procurador.

29/06/2021

RPI 2634

IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850210188419 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição tendo em vista o protocolo de outro recurso pelo mesmo procurador. | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210188741 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

29/06/2021

RPI 2634

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210188741 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917352300 (UNU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/03/2021

RPI 2618

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917352300 (UNU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2618 | Data 2021-03-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/08/2020

RPI 2589

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2589 | Data 2020-08-18

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