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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210182300 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesmaesfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI
- 18.261.629/0001-50
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2669ExigênciaEsta publicação03/03/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)