Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
SUPLEN MEDICAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUPLEN MEDICAL
- Processo INPI
- 917677692
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 21.581.995/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sobremarca
- Data de depósito
- 8 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2669DeferimentoEsta publicação03/03/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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