Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
CAMPESTRE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA CAMPESTRE LTDA
- 98.521.909/0001-90
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2669RegistroEsta publicação03/03/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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