Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
VIA MOTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220060526 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIA IMOTORS PREMIUM COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI Procurador: Cássia Alcantara Catapani
Sobre a marca
- Titular
- VIA MOTOS DISTRIBUIDORA DE PECAS P/ MOTOS LTDA - EPP
- 26.904.334/0001-83
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2669CaducidadeEsta publicação03/03/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar