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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

VISÃOI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2669, 3 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VISÃOI
Processo INPI
900481340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220043847 (02/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VISÃOI SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VISÃOI SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
08.310.227/0001-45
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669PetiçãoEsta publicação03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VISÃOI, Petição na RPI nº 2669 | TrademarkIQ