IMOBILIÁRIA UNIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA ME
- 77.441.400/0001-67
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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