Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
AGV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído na especificação o termo "tais como" por "a saber", tendo em vista o caráter genérico daquele primeiro para fins de classificação. Ainda alterou-se o item "representação" para "representação comercial" a fim de melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2669DeferimentoEsta publicação03/03/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar