Processo nº 830240225
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220043606 (03/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KESO DO BRASIL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: José Olívio de Freitas Pereira
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220046171 (03/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KESO DO BRASIL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: José Olívio de Freitas Pereira Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante José Olívio de Freitas Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KESO DO BRASIL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
- 66.640.178/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2669RenovaçãoEsta publicação03/03/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2669PetiçãoEsta publicação03/03/2022
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.