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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

REXXX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2669, 3 de março de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

REXXX
Processo INPI
829621920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220060184 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUAS PRATA LTDA.
44.930.204/0001-05
Data de depósito
10 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2669CaducidadeEsta publicação03/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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