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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

ROXY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2669, 3 de março de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

ROXY
Processo INPI
826897410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220060257 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BOARDRIDERS IP HOLDINGS, LLC
Data de depósito
16 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2669CaducidadeEsta publicação03/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROXY, Caducidade na RPI nº 2669 | TrademarkIQ