MARCA LASER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220036475 (28/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AGG COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Cedente: MARCA LASER PRESENTES LTDA [BR] Cessionário: AGG COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AGG COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
- 26.667.122/0001-20
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 1999
Histórico de despachos
9- RPI nº 2669PetiçãoEsta publicação03/03/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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