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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

NOCSIN PM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2669, 3 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NOCSIN PM
Processo INPI
821445928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220033461 (26/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATORIOS SANFER, S.A. DE C.V. Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER e nomeado novo representante Martinez & Associados S/S Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIOS SANFER,S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
1 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669PetiçãoEsta publicação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1655Registro24/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1632Deferimento16/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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