LAVOLHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220031507 (25/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Cedente: YM RL MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Data de depósito
- 30 de junho de 1966
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2669PetiçãoEsta publicação03/03/2022
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Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.