PACE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 817919279 (PACE), Processo 906304644 (PACE) e NCL(11-0)9: Processo 817919279 (PACE), Processo 912477920 (I-PACE), Processo 914724363 (J-PACE), Processo 915021390 (C-PACE), Processo 915273110 (E-PACE), Processo 915273284 (F-PACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- H. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2669Designação (Madri)Esta publicação03/03/2022
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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