Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
mistral TECNOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão das ressalvas ?Prestação de serviços de suporte on-line a utilizadores de programas de computador? e ?de software de computador? para adequação à classe reivindicada e a exclusão da expressão ?e outros serviços em tecnologia da informação? por ser considerada genérica.
Sobre a marca
- Titular
- MISTRAL TECNOLOGIA LTDA
- 28.982.633/0001-61
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2668DeferimentoEsta publicação22/02/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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