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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

NEO CARD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca NEO CARD
Processo INPI
922896038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o serviço "provimento de cartões on-line", considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
NEO SOLUÇÕES FINANCEIRAS E DE PAGAMENTO EIRELI
28.748.698/0001-47
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2668DeferimentoEsta publicação22/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEO CARD, Deferimento na RPI nº 2668 | TrademarkIQ