Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
AGRONATUREZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LANDPAR AGROPECUARIA E ENERGIA LTDA
- 41.335.664/0001-99
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 7 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2668DeferimentoEsta publicação22/02/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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