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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

MEDMÁXIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca MEDMÁXIMA
Processo INPI
922844488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que o item "aparelhos e instrumentos de laboratório" se enquadra na NCL(11)9 e os demais itens presentes na especificação se referem à NCL(11)10. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
16.902.612/0001-00
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2756Registro31/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2752Deferimento03/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2682Sobrestamento31/05/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2668ExigênciaEsta publicação22/02/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2629Publicação25/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MEDMÁXIMA, Exigência na RPI nº 2668 | TrademarkIQ