HARMONIZE CLINIC LIFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919252206 (HARMONIZE CLÍNICA DE ESTÉTICA POR DRA. SABRINA OLIVEIRA), 919715338 (HARMONIZE STORE), 919906885 (HARMONIZE EZINOMRAH CLINICAL CWB), 920711111 (STUDIO HARMONIZE), 921139578 (HARMONIZE), 921147856 (HARMONIZE ODONTOLOGIA E HARMONIZAÇÃO OROFACIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903543524 (HARMONIZE - CENTRO DE ESTÉTICA, BELEZA E SAÚDE), Processo 920557597 (Núcleo Harmonize - Saúde, Estética, Pilates) e Processo 917446950 (Harmonize Clinic Harmonização Facial By Dra Fabiane Miranda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou
Sobre a marca
- Titular
- BIOTECNOLOGIA CLÍNICA E SPA LTDA - ME
- 07.249.802/0001-89
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2668IndeferimentoEsta publicação22/02/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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