JA ARGAMASSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220035899 (27/01/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: JAQUELINE BARBOSA DA SILVA EIRELI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, art. 220 da LPI, tendo em vista que a GRU 29409171944235260 corresponde ao código de serviço 333 (Recurso de marcas - exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, para totalizar o valor referente código de serviço 3000 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca). Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições) para gerar a GRU complementar (código 800). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada no prazo legal por meio de formulário específico (código 382) ao qual deverá ser anexado o comprovante do pagamento da complementação.<br
Sobre a marca
- Titular
- JAQUELINE BARBOSA DA SILVA EIRELI
- 30.970.348/0001-72
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2668ExigênciaEsta publicação22/02/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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