CONFIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915809249 (ÓTICA CONFIANÇA) e 917986652 (ÓTICAS CONFIANÇA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905531264 (CONFIANÇA MARAJOARA), Processo 906922992 (CONFIANÇA MAX), Processo 906922879 (CONFIANÇA) e Processo 904979733 (CONFIANÇA DELIVERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IRMÃOS NAKAGAWA LTDA - ME
- 47.065.271/0001-99
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2668IndeferimentoEsta publicação22/02/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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