D3CAPS GENOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca suprimindo a representação da embalagem, sob pena de indeferimento por infringir o art. 122 e o inciso XXI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Veja item "5.9.9 - Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
- 60.665.981/0001-18
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2668ExigênciaEsta publicação22/02/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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