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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

SUPER chá Seca Barriga

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER chá Seca Barriga
Processo INPI
920459935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente fabrica os produtos assinalados no pedido de registro. Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2685Indeferimento21/06/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2668ExigênciaEsta publicação22/02/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2607Oposição22/12/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2593Publicação15/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER chá Seca Barriga, Exigência na RPI nº 2668 | TrademarkIQ