O Jaguara
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome JAGUAR Registro 816461341, processo 120000026 , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 120000026 (JAGUAR), Processo 828875146 (JAGUAR), Processo 914929992 (JAGUARI AUTOPEÇAS), Processo 816461341 (JAGUAR) e Processo 822460300 (JAGUAR RACING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FOXES ESTÚDIO DE COMUNICAÇÃO LTDA
- 25.248.008/0001-00
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2668IndeferimentoEsta publicação22/02/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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