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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

Du Pomar Sucos Naturais e Tapiocaria

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Du Pomar Sucos Naturais e Tapiocaria
Processo INPI
918489237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200181911 (25/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THAIS CHRISTINA BUENO ALVES- ME Procurador: Rodrigo Carvalho e Silva Canguçu de Almeida

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Sobre a marca

Titular
THAIS CHRISTINA BUENO ALVES- ME
24.293.671/0001-56
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Arquivamento21/06/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2668Recurso providoEsta publicação22/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2573Indeferimento28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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