Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
RESOLVE SOLAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RESOLVE FACIL CONSTRUCOES LTDA
- 23.256.180/0001-72
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2668RegistroEsta publicação22/02/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)