LEVÍSSIMA LINDÓIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 819091480 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO FONTE SÃO JOSE), Processo 004075641 (LINDOYA), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA), Processo 819091499 (LINDOYA VERÃO ÁGUA MINERAL NATURAL COM GÁS FONTE SÃO JOSÉ), Processo 002736390 (LINDOYA), Processo 819031518 (LINDOYA GENUINA ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS) e Processo 819091472 (LINDOYA VERÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 12.314.267/0001-32
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2668IndeferimentoEsta publicação22/02/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar