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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

DXA | INVESTMENTS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904430952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210457211 (19/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DXA GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Gabriel Rios Corrêa Cedente: OSCAR VITA DECOTELLI DA SILVA [BR] Cessionário: DXA GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DXA GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.
15.270.516/0001-23
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668PetiçãoEsta publicação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Exigência30/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2174Exigência04/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  8. RPI nº 2162Exigência12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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