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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

CASA DAS MEIAS MODA INTIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DAS MEIAS MODA INTIMA
Processo INPI
901700258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220031913 (25/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DISTRIBUIDORA AYESKA LTDA-ME Procurador: Fabiana Mafia Penido Ferreira Ribeiro Detalhes do despacho:Destituído o procurador PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Fabiana Mafia Penido Ferreira Ribeiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA AYESKA LTDA-ME
19.717.206/0001-65
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2668PetiçãoEsta publicação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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