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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

PÉ QUENTE BRADESCO CLICK CONTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PÉ QUENTE BRADESCO CLICK CONTA
Processo INPI
830221654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220024009 (19/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A
33.010.851/0001-74
Procurador ou escritório
AGUIAR & CIA. LTDA.
Data de depósito
3 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2668PetiçãoEsta publicação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Retificação21/05/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PÉ QUENTE BRADESCO CLICK CONTA, Petição na RPI nº 2668 | TrademarkIQ