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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

CASA DO FORRO PVC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DO FORRO PVC
Processo INPI
829863362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220036180 (28/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LOURIVAL BARBOSA DE MATOS Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LOURIVAL BARBOSA DE MATOS
25.288.986/0001-78
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2668RenovaçãoEsta publicação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2130Deferimento01/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA DO FORRO PVC, Renovação na RPI nº 2668 | TrademarkIQ