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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022

ASTROTV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ASTROTV
Processo INPI
829794239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200410599 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MIRAKULO SOFTWARE LTDA Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
MIRAKULO SOFTWARE LTDA.
27.718.877/0001-79
Procurador ou escritório
Atem e Sá Advogados Associados
Data de depósito
18 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2668PetiçãoEsta publicação22/02/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASTROTV, Petição na RPI nº 2668 | TrademarkIQ